A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu discutir a regulamentação da obrigatoriedade de declaração de alimentos alergênicos na rotulagem dos produtos. A iniciativa atende demandas da sociedade recebidas pela Agência. A rotulagem de alimentos em geral é um tema discutido no âmbito do Mercosul. Porém, visto não haver, em curto prazo, previsão de término em suas discussões, a Diretoria deliberou pela sua regulamentação unilateralmente, visando proteger a saúde e a segurança do consumidor.
Atualmente, diversos alimentos são reconhecidos por causarem reações alérgicas, tais como: leite, ovos, amendoim, peixes, crustáceos, soja, nozes e castanhas. Embora a maioria da população consuma tais alimentos de forma segura, alguns indivíduos apresentam hipersensibilidade e podem desenvolver reações adversas, mesmo quando esses alimentos são consumidos em quantidades muito pequenas. Essas reações apresentam ampla variação de severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular. A manifestação clínica mais grave é a anafilaxia, que pode levar os indivíduos a óbito se não tratada rapidamente.
Como não existe cura para a alergia alimentar, a principal forma de prevenção das manifestações clínicas consiste na restrição do consumo dos alimentos envolvidos. Desta forma, a regulamentação da declaração obrigatória de alimentos alergênicos é a opção mais apropriada para o gerenciamento do risco de alergia alimentar. Em nível internacional, tal abordagem regulatória é amplamente utilizada e vem demonstrando resultados positivos.
A Anvisa entende que essas informações, somadas àquelas já existentes na rotulagem, permitirão que os consumidores com alergia alimentar façam escolhas conscientes e evitem o consumo de alimentos que podem causar reações adversas. Em breve deverá ser aberta Consulta Pública para colher subsídios e contribuições da sociedade, para assim regulamentar o tema, caso seja necessário.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa