Notícia: Governo amplia prazo para adequação de empresas que devem recolher medicamentos

Publicado em 25 de abr. de 2014

Governo amplia prazo para adequação de empresas que devem recolher medicamentos


Indústrias, distribuidoras e revendedores de medicamentos terão um prazo de 90 dias para recolher e dar destinação adequada aos medicamentos em desuso no Estado
Governo amplia prazo para adequação de empresas que devem recolher medicamentos

O Governo do Paraná concedeu mais 90 dias para que indústrias, distribuidoras e revendedores de medicamentos apresentem um plano para recolher e dar destinação adequada aos medicamentos em desuso no Estado. A Secretaria de Estado da Saúde enviará aos estabelecimentos e às equipes de vigilância sanitária das regionais de saúde de todo o Estado um aviso sobre a prorrogação do prazo e a orientação para que providenciem seus planos.

"Entendemos que por falta de condições técnicas para implantar a logística reversa imediatamente, o melhor é estabelecermos um prazo para que os envolvidos na cadeia produtiva apresentem um plano com um cronograma de aplicação em todo o Paraná", disse o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Antonio Caetano de Paula Júnior. "Estamos construindo uma solução coletiva para um problema que é de todos nós".
 
A concessão dos 90 dias aconteceu em função do término, nesta quarta-feira (23), do prazo estabelecido inicialmente para o cumprimento da Lei Estadual 17.211/2012, que determina a responsabilidade das empresas do setor farmacêutico pelo recolhimento e destinação correta de medicamentos que sobraram ou com data de validade vencida.

"Nossa preocupação é não onerar as farmácias. Não podemos fazer com que os donos desses estabelecimentos paguem sozinhos. Logística reversa é responsabilidade compartilhada. Indústria, comércio e cidadãos têm essa responsabilidade para retirarmos do meio ambiente essas substâncias potencialmente nocivas", acrescenta Caetano de Paula.

A Secretaria do Meio Ambiente tem promovido reuniões com representantes do setor farmacêutico para estabelecer uma parceria e dar cumprimento à Lei 17.211. "O Paraná é o único Estado que tem uma lei nesse sentido. É uma lei inovadora. Não há uma única contestação judicial a essa lei e temos que cumpri-la", diz o secretário.


Fonte: SESA-PR



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