Notícia: Operação Curitiba identifica venda de controlados via postal

Publicado em 17 de abr. de 2014

Operação Curitiba identifica venda de controlados via postal


No mês de março foi realizada uma operação em 23 farmácias de Curitiba. Os procedimentos de fiscalização se basearam na Ficha de Verificação do Exercício Ético e Profissional do CRF-PR
Operação Curitiba identifica venda de controlados via postal

O Setor de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR - tem realizado várias operações no Estado, em atendimento às demandas do setor de Ouvidoria ou por outros órgãos como o Ministério Público, Vigilâncias Sanitárias e órgãos de Segurança Pública.

No mês de março foi realizada uma operação em 23 farmácias de Curitiba. Os procedimentos de fiscalização se basearam na Ficha de Verificação do Exercício Ético e Profissional do CRF-PR, tal documento está disponível no site do Conselho - www.crf-pr.org.br – link Fiscalização/Documentos Importantes. Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos, a mais preocupante e grave foi a constatação do envio de medicamentos sujeitos a regime especial de controle via postal para todo o estado do Paraná, contrariando o disposto no artigo 34 da Portaria 344/98 - “É vedada a dispensação, o comércio e a importação de substâncias constantes nas listas deste regulamento técnico e de suas atualizações , bem como os seus respectivos medicamentos, por meio de reembolso postal e aéreo, e por oferta através de outros meios de comunicação, mesmo com a receita médica”.

Durante a inspeção foi possível constatar o envio destes medicamentos para cidades como Londrina e Maringá, sendo que a central de pedidos fica em outro estado, e em Curitiba a central de entregas. Desta maneira, o farmacêutico não consegue acompanhar o paciente que irá fazer uso do medicamento, impossibilitando o exercício profissional. O CRF-PR dentro de suas atribuições previstas na Lei 3820/60 elaborou relatório um fundamentado e encaminhou denúncia do estabelecimento para a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes. Quanto ao profissional diretor técnico da empresa, o art. 10 da Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia, preconiza que é ele o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento, sendo a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos de sua responsabilidade. Desse modo, considerando que é dever do profissional cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país e, considerando que o fato constatado fere ao Art. 1, inciso XV do anexo I do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução 596/14), o mesmo poderá responder processo administrativo ético.

Todo o trabalho do departamento de fiscalização e do próprio CRF-PR se pauta na defesa da saúde pública, para que a população tenha acesso aos medicamentos com segurança, qualidade e informação.


Clique aqui e acesse a notícia sobre o caso de ingestão de um  medicamento errado que resultou em falecimento do paciente, publicada pelo Site G1 em 16/04.


Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR



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