O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná divulga aos estabelecimentos farmacêuticos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos – SINDIFARMA PR e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Oeste do Paraná – SINDIFARMA PR, bem como aos associados da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA, que em virtude da decisão provisória proferida nos autos 17898-55.2014.4.01.3400 da 5ª Vera Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, que a partir de 03.04.2014, está suspensa a emissão das Certidões de Regularidade Técnica desses estabelecimentos.
A referida ação judicial foi requerida pelas entidades representativas acima contra o Conselho Federal de Farmácia, sem qualquer participação do Conselho Regional de Farmácia do Paraná.
Todavia, os interessados que insistirem na emissão da Certidão deverão formalizar o pedido mediante documento assinado pelo representante legal do estabelecimento, demostrando possuir conhecimento do direito concedido pela referida decisão.
Esclarecemos que essa foi a orientação do Conselho Federal de Farmácia aos Conselhos Regionais, de modo a viabilizar a concessão da Certidão de Regularidade para eventuais necessidades que porventura sejam conflitantes com a decisão provisória, sem que seja argumentada a hipótese de descumprimento de ordem judicial.
Mais informações:
Fone: 41 3363 0234