Aposentados e pensionistas podem ganhar o direito de deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos. Pelo Projeto de Lei 5854/13, do Senado, o benefício valerá para aqueles com renda de até seis salários mínimos e só poderão ser deduzidos medicamentos para uso do próprio beneficiário da Previdência ou de seus dependentes.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a legislação atual (Lei 9.250/95) é incoerente. Isso porque permite a dedução de despesas com medicamentos, desde que utilizados durante período de internação. “A tendência moderna é reduzir ao máximo a internação hospitalar”, sustenta.
Renúncia
Pelo texto, caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluir o demonstrativo no projeto de lei orçamentária do ano subsequente à aprovação do projeto.
Para propostas que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (101/00) e de diretrizes orçamentárias exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida compensação para o impacto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo foi apensado a outras 28 propostas que tratam de temas semelhantes. Todos os projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: TV Câmara