Notícia: Lei que autoriza PF a investigar medicamentos falsificados é publicada no Diário Oficial

Publicado em 6 de jan. de 2014

Lei que autoriza PF a investigar medicamentos falsificados é publicada no Diário Oficial


A lei inclui a falsificação e a adulteração de medicamentos entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional
Lei que autoriza PF a investigar medicamentos falsificados é publicada no Diário Oficial

Uma lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2013, inclui a falsificação e a adulteração de medicamentos entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados”



Fonte: Agência Brasil de Notícias

 



topo