O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulga Nota Técnica, sob a forma de perguntas e respostas, esclarecendo as principais dúvidas sobre as Resoluções nºs 585 e 586, de 2013 que, respectivamente, dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, e regulamenta a prescrição farmacêutica, no Brasil. A Nota orienta, ainda, quanto aos procedimentos necessários à boa prática da prescrição e indica as principais diretrizes voltadas à prática profissional.
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, lembra que o farmacêutico é o detentor do conhecimento sobre medicamentos e, com a prescrição, tem mais condições de favorecer o acesso, aumentar o controle sobre os gastos, reduzir os custos com a provisão da farmacoterapia racional, e claro, propiciar melhores resultados terapêuticos. “O ato de prescrever corresponde a uma atribuição clínica do farmacêutico. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou a serviços de saúde”, completa.
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