O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa a todos os farmacêuticos brasileiros que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo Federal.
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a substituir o número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de inscrição seja exigido.
Em relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições do CRM, CRO e CRMV. Sendo assim, as farmácias e drogarias devem escriturar as receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da Saúde).
Walter Jorge João, Presidente do CFF, destaca que a atualização do SNGPC deixa claro que não houve boicote ao Programa Mais Médicos. “Até ontem, os farmacêuticos brasileiros não conseguiam fazer a escrituração de prescrições emitidas por médicos inscritos no Programa. Com a adaptação, os farmacêuticos têm condições de cumprir a legislação sanitária em vigor, que inclui o lançamento de dados, no Sistema, de certos medicamentos, como antimicrobianos, psicotrópicos, entorpecentes”, completa.
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Fonte: CFF / SNGPC / Anvisa