A Anvisa determinou, na última segunda-feira (28/10), a suspensão da importação, comercialização, distribuição, uso e divulgação, em qualquer tipo de mídia, dos produtos Sistema de Terapia VAC Via Negative Pressure Wound System e VAC Instill Therapy Unit, fabricados e distribuídos pela empresa Efe Consultoria e Importação. A empresa não possui registro ou notificação perante esta Agência.
Também foi suspensa a fabricação, comercialização, distribuição e uso, bem como a proibição da divulgação de todos os produtos fabricados pela empresa Pomada Síria Cosméticos. A empresa também não possui registro ou notificação na Anvisa.
Já a empresa Digiex Tecnologia Digital também foi suspensa de fabricar, comercializar, distribuir e divulgar seus produtos. A medida ocorreu após a constatação da comercialização de produtos sem o devido registro ou cadastro.
Os produtos fabricados pela empresa Prolimpel Produtos de Limpeza também estão suspensos. A empresa citada não possui autorização de funcionamento (AFE) e comercializava, irregularmente, produtos sem registro ou cadastro.
Recolhimento voluntário
A Anvisa também deu publicidade ao recolhimento voluntário dos lotes 09B024, 09B078, 09D085, 09E052, 09H070, 09D026, 09N027, 09N028 e 09N029 do produto Infusores Baxter (sistema de infusão portátil em elastômero), modelos 2C1071KJP (Infusor 1 Dia), 2C1075KJP (Infusor 2 Dias) e J2C1075J. Os produtos apresentaram vazamento entre tampa e Leur e foram fabricados e distribuídos, respectivamente, pelas empresas Baxter Healthcare Corporation e Baxter Hospitalar Ltda.
Interdições cautelares
A Anvisa interditou cautelarmente, em todo o país, o lote 13E87A do medicamento Cloridrato de Propanolol 40mg, genérico, fabricado pela empresa Prati Donaduzzi & Cia e com validade até 04/2014. O lote em questão apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de doseamento e uniformidade de conteúdo.
Também foi determinada a interdição cautelar do lote UICA 06 do produto Açúcar Cristal Peneirado, marca Guarani, fabricado pela empresa Açúcar Guarani SA e com validade até 24/01/2014. A medida é em virtude dos resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de características sensoriais e pesquisa de sujidades pesadas ferromagnéticas.
Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Clique aqui para visualizar todas as suspensões, recolhimentos e interdições publicadas na segunda-feira (28).
Fonte: Imprensa / Anvisa