Foi aprovado no dia 16 de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei 4784/12 que autoriza a Polícia Federal (PF) a apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos quando houver repercussão interestadual e internacional.
O texto também autoriza a PF a investigar a venda, inclusive pela internet, e a distribuição do produto falsificado. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, se não houver recurso de pelo menos 51 deputados.
Posição do STJ
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só tem reconhecido a competência da PF nesses casos quando há indícios de internacionalidade do delito, informou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).
Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), o posicionamento do STJ tem dificultado o trabalho da investigação policial. “A medida vai coibir, e muito, as fraudes de medicamentos no Brasil”, defendeu.
Íntegra da proposta:
PL-4784/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias