Notícia: Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem

Publicado em 13 de set. de 2013

Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem


Os laboratórios terão de informar na embalagem, com antecedência de seis meses, que o medicamento deixará de ser fabricado
Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem

 

Os laboratórios terão de informar na embalagem, com antecedência de seis meses, que o medicamento deixará de ser fabricado. É o que prevê o projeto de lei aprovado na última quarta-feira 11 de setembro, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A intenção, segundo o autor do projeto de lei do Senado (PLS) 241/2012, o senador Jorge Viana (PT-AC), é diminuir o transtorno causado aos consumidores pela saída do mercado, de uma hora para outra, de determinados medicamentos de uso contínuo. A proposta, que altera a Lei 6360/76 – dispõe sobre a vigilância sanitária – define como medicamento de uso contínuo aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e degenerativas, utilizado continuamente.

A proposta inicial também pretendia obrigar as empresas a fornecer o produto em quantidade igual ou superior a sua média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município. No entanto, por meio de emenda, a relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), excluiu a obrigação por considerar que a medida inibiria a liberdade e a competição do mercado, sem que houvesse benefícios evidentes.
– É deveras útil para o consumidor a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, pois assim ele terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto junto ao seu médico, disse a senadora.

Fonte: Senado Federal



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