O Conselho Federal de Farmácia (CFF) comunica aos farmacêuticos brasileiros que foi aprovado, pelo plenário do Senado, na tarde de ontem (11.09), o Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013, da Medida Provisória nº 615/2013. O texto aprovado insere o termo “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, atualizando e dissipando quaisquer dúvidas ou interpretações equivocadas. De acordo com o texto, a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias é atividade privativa do farmacêutico.
Conforme o artigo nº 19 do Projeto de Lei Conversão, o artigo 15 (da Lei 5991/73) passa a ter a seguinte redação: “Art. 15. A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.”
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, comemora a conquista e agradece aos demais diretores, Valmir de Santi, José Vílmore e João Samuel Meira, pelo empenho, e, também, à efetiva contribuição da Comissão Assessora Parlamentar, na pessoa da Conselheira Federal pelo Maranhão, Mary Jane Limeira (MA); da Conselheira Federal pelo Distrito Federal, Marília Coelho; da Consultoria Jurídica do CFF, e do Assessor Técnico, Luís Miranda Maldonado.
Fonte: CFF