Notícia: CAS rejeita projeto que autoriza venda de medicamentos a preço de custo

Publicado em 6 de set. de 2013

CAS rejeita projeto que autoriza venda de medicamentos a preço de custo


Segundo parlamentares o SUS já tem a obrigação de distribuir gratuitamente medicamentos a toda a população
CAS rejeita projeto que autoriza venda de medicamentos a preço de custo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou na última quarta-feira 04 de setembro projeto que autorizava farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (PLS 181/2010).

Segundo argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem a obrigação de distribuir gratuitamente medicamentos a toda a população. Além disso, ressaltou, o programa Farmácia Popular permite a aquisição de medicamentos a preços mais baixos. Em sua avaliação, em vez de deduções e isenções, deve-se incrementar a assistência farmacêutica, para que todas as pessoas possam ser atendidas.
Humberto Costa ainda observou que o projeto, apresentado pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), não teria alcance universal, pois não favorece às pequenas farmácias. Apenas as grandes redes, frisou, poderiam atender à medida imposta. A proposta tinha voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

 

O projeto

 

A proposta rejeitada tinha o objetivo de beneficiar quem comprovasse ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, as farmácias e drogarias poderiam lançar a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa, e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

A lista de medicamentos a ser vendidos seria definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos relativos à prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.

 

Fonte: Site senado.gov

 



topo