O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de agosto, a norma que regulamenta as atribuições do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). A Resolução nº 578 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Saúde Pública do CFF e pactuada com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Pela nova regra, o farmacêutico pode participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão; do processo de seleção de medicamentos e de valorização, formação e capacitação dos profissionais da saúde; do desenvolvimento de ações para promover o uso racional de medicamentos, além de poder assumir outras atribuições inerentes à gestão da assistência farmacêutica no SUS. (Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução nº 578).
A coordenadora do GT sobre Saúde Pública do CFF, Lúcia Salles, afirma que, a partir de agora, os profissionais terão mais segurança para desempenharem suas atividades. Segundo ela, o próximo passo é divulgar esta resolução aos profissionais de saúde pública que trabalham nas bases, por meio dos Conselhos Regionais de Farmácia, para que eles possam normatizar suas funções dentro do SUS. Silvio Machado, Lorena Baia, Silvana Leite e Wilson Hiroshi também fazem parte do GT de Saúde Pública do CFF.
Para o Presidente do CFF, Walter Jorge João, as contribuições do farmacêutico vão além da melhora clínica do paciente diante do uso correto de medicamentos. “O farmacêutico interfere positivamente na gestão da logística do medicamento e dos serviços de saúde nos estados e municípios”
Responsável Técnico – Também no dia 19 de agosto foi publicada a Resolução nº 577 (revogando o texto da Resolução nº 556/11), abordando diretrizes para que o farmacêutico possa assumir a responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde. A resolução foi atualizada pela Comissão de Fiscalização do CFF, observando as demandas dos Encontros Nacionais e Regionais de Fiscalização.
“A reformulação da norma vem para corrigir algumas lacunas identificadas na prática. Existiam pontos que não apresentavam a clareza necessária para a atuação da fiscalização e para a conduta do profissional em seu local de trabalho”, pontua Silvio Antônio Franchetti, integrante da Comissão de Fiscalização. Além dele, o grupo é composto por José Gildo da Silva, Guilherme Carvalho dos Reis, Carlos Roberto Merlin, Everson Augusto Krum. (Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução nº 577).
Fonte: Comunicação CFF