As vendas de antimicrobianos em Farmácias de Manipulação para Hospitais podem ocorrer, conforme prevê o item 5.10 do anexo da RDC nº. 67/2007:
5.10. Em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada
tecnicamente a necessidade da manipulação, poderá a farmácia:
5.10.1. Ser contratada, conforme legislação em vigor, para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres.
Nesses casos o farmacêutico RT não deverá escriturar essa venda no SNGPC, uma vez que não será possível lançar dados do paciente como: nome, idade e sexo. Essa movimentação deve ser registrada somente no sistema interno informatizado, assim como toda documentação que a comprove e deve ser mantida no estabelecimento para serem apresentadas em caso de fiscalização.
As outras movimentações de venda referentes a esse insumo devem ser mantidas escrituradas no SNGPC.
Fonte: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC