Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03.07.2013, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 576 de 28 de junho de 2013, a qual altera o artigo 1° da Resolução/CFF n° 440/2005, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Considerar habilitado para exercer a responsabilidade técnica de farmácia ou laboratório industrial homeopático que manipule ou industrialize os medicamentos e insumos homeopáticos, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações:
a) ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos;
b) possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.”
Confira anexo abaixo a Resolução nº 576 de 28 de junho de 2013