Durante sua 406ª Reunião, realizada nos dias 25 e 26 de abril, em Brasília DF), o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a Resolução nº571. O texto dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CFF nº 542, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle dos antimicrobianos.
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