O Sindifar – PR – Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná, vem, através do presente, prestar informações acerca de dúvidas frequentemente questionadas por farmacêuticos do Paraná e fazer um ALERTA com relação a sociedade em empresas.
Muitas empresas, de forma inescrupulosa, fazem propostas de “sociedade” para os farmacêuticos, geralmente com 1% ou 2% de participação, oferecendo “inúmeras vantagens” (vantagens apenas para o empregador). Infelizmente, por desconhecimento, muitos farmacêuticos acabam caindo na armadilha destas sociedades fictícias e são lesados de várias formas.
Cabe informar que a inclusão de um profissional farmacêutico na sociedade de empresas do ramo farmacêutico, mesmo com pequena porcentagem de cotas, faz com que o referido profissional, além da responsabilidade técnica que muitas vezes assume, também assumir a responsabilidade pela empresa, em todos os âmbitos, desde o âmbito financeiro até o criminal.
Ademais, como sócio, o farmacêutico não tem direito a receber férias, 13° salário, licença maternidade ou FGTS, a não ser que tais benefícios constem do contrato social da empresa, e sejam concedidos a título de retiradas.
Farmacêutico, antes de se tornar sócio de qualquer empresa, consulte um profissional de sua confiança e seu Sindicato, que está a sua disposição para esclarecimentos.
Diretoria do SINDIFAR-PR