Atendendo a uma solicitação da presidente da Comissão de Ensino, a conselheira federal pelo Estado do Rio de Janeiro, Dra. Ana Paula de Almeida Queiroz, o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Dr. Walter da Silva Jorge João, decidiu por cancelar a consulta pública nº 01/2013, que dispõe sobre a regulamentação de título de especialista e de especialista profissional farmacêutico, e sobre normas e procedimentos para seu registro.
As razões apontadas pela Dra. Ana Paula ao solicitar tal medida se apoiam no teor da Informação nº 478, de 30 de novembro de 2012, da Diretoria de Política Regulatória (DPR), da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), do Ministério da Educação (MEC), com destaque para o item 26, pelo qual a secretaria se manifesta sobre a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES) nº 7, de 08 de setembro de 2011, que extinguiu a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e a distância.
A informação do MEC atendeu a uma consulta oficial do CFF sobre a possibilidade da oferta de curso de pós-graduação lato sensu por instituições não educacionais.
Como consequência desta medida, o presidente do CFF, Walter Jorge João, determinou que a assessoria técnica elabore uma proposta de resolução, que contemple o reconhecimento dos cursos ministrados por instituições não educacionais, os quais, de maneira complementar, contribuem para o aperfeiçoamento profissional do farmacêutico.
Fonte: CFF