As regras para avaliação da anuência prévia pela Anvisa em pedidos de patentes de medicamentos serão atualizadas. As novas normas, aprovadas na reunião pública da diretoria da Anvisa nesta segunda-feira (8/4), vão priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).
O novo regulamento atualiza o trâmite dos pedidos de patentes, fazendo com que a análise da Agência seja focada nos produtos de interesse das políticas públicas de saúde. A lista dos produtos de interesse do SUS será publicada pelo Ministério da Saúde. Outra ocasião que também vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no país.
De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.
A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.
Sibutramina
Durante a reunião desta segunda-feira, os diretores também iniciaram a discussão sobre o relatório de monitoramento da sibutramina, feito durante o ano de 2012. A discussão não foi encerrada e deve ser retomada na próxima reunião pública da Diretoria Colegiada.
Imprensa/Anvisa