O Conselho Federal de Farmácia (CFF) coloca em Consulta Pública (nº 1/2013), até o dia 2 de maio de 2013, a proposta de que dispõe sobre a regulamentação de Título de Especialista, de Especialista Profissional Farmacêutico e sobre normas e procedimentos para seu registro.
De acordo com a Proposta, o título de especialista é concedido ao farmacêutico egresso de curso de pós-graduação Lato sensu, especialização, ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC (Ministério da Educação). O título de especialista profissional é concedido ao farmacêutico egresso de curso reconhecido pelo CFF ou de título emitido por Sociedade ou Associação Profissional credenciada no CFF.
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Fonte: Assessoria de Comunicação CFF