Em um ano, o Ministério da Saúde incluiu 29 medicamentos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), o que equivale ao dobro da média de incorporações feitas nos últimos seis anos antes da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), em 2011.
Formada por seis órgãos de saúde, incluindo o Ministério, a Conitec já analisou quatro vezes mais tecnologias do que a média entre 2006 e 2011. Mais de 20% delas foram aprovadas e estarão disponíveis na rede pública ainda no primeiro semestre deste ano. O primeiro deles começou a ser distribuído aos estados essa semana: o oncológico trastuzumabe, usado para tratar o câncer de mama. Ao todo são 29 medicamentos e procedimentos, entre os quais as vacinas para hepatite A e tetra viral, os biológicos para artrite reumatóide e o antirretroviral maraviroque. “Com a Conitec, os usuários do SUS têm acesso mais rápido a novos medicamentos, de forma segura, uma vez que eles passam por rigorosa avaliação científica de especialistas”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Para aprovar uma nova tecnologia, a Conitec exige documentos e estudos que comprovem evidência clínica consolidada, eficácia, eficiência e custo-benefício dos produtos. O processo conta ainda com a participação da sociedade por meio de consultas públicas. Tais exigências criam a cultura nas empresas de apresentarem propostas a partir de estudos científicos que justifiquem seus produtos.
Apesar do enrijecimento dos critérios para aprovação, há rapidez no processo porque a Conitec respeita prazos para deliberação e oferta dos produtos.
A criação da comissão também garante economia orçamentária para o governo. Apesar da incorporação de um maior número de procedimentos e medicamentos, o percentual do gasto do Ministério com assistência farmacêutica se mantém na mesma média dos últimos 10 anos.
A estimativa é que essas inclusões tenham um impacto de R$ 1 bilhão no orçamento. “O investimento atende a prioridade do Ministério da Saúde de garantir o acesso a tratamentos modernos, eficazes e gratuitos. Com isso, reduzimos as complicações decorrentes do agravamento das doenças, possibilitamos melhor qualidade de vida dos pacientes e reduzimos os gastos com internações e ações judiciais”, afirma o secretário de ciência e tecnologia do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.
PRAZOS - Para o processo de análise, a Lei 12.401/11, que regulamenta a Conitec, prevê um prazo de 180 dias. O pedido de incorporação de um medicamento pode ser feito pela empresa fabricante, por um paciente ou entidade civil. Porém, para ser analisado, o medicamento deve ter registro na Anvisa.
Após a recomendação favorável pela incorporação e publicação em portaria, o SUS tem mais 180 dias para garantir e disponibilizar a tecnologia à população. Esse prazo permite que o Ministério da Saúde defina a forma de compra do produto (centralizada - sob responsabilidade do governo federal, ou descentralizada - com subsídios de estados e municípios) e elabore ou atualize o protocolo clínico (que orienta os profissionais de saúde quanto ao uso do medicamento) e faça a distribuição do produto às secretarias estaduais de saúde.
Fonte: Agência Saúde – ASCOM/MS