A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, no último dia 02 de janeiro um documento com esclarecimentos sobre os direitos de pessoas que participam de pesquisas clínicas no Brasil. O principal assunto tratado no texto diz respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
O TCLE é um documento, em forma de formulário escrito, datado e assinado, no qual o indivíduo manifesta o consentimento livre e esclarecido de que irá participar de uma pesquisa clínica. Esse consentimento deve ser obtido de cada sujeito antes da participação na pesquisa, em conformidade com exigências e cultura nacional.
O consentimento livre e esclarecido é baseado no princípio de que indivíduos competentes têm o direito de escolher livremente se querem participar da pesquisa. Quando um sujeito não é capaz de dar consentimento livre e esclarecido, a autorização de um representante legalmente autorizado deve ser obtida.
As informações sobre possíveis riscos e benefícios com a participação no estudo devem estar descritos no TCLE e devem ser explicadas pelo médico-investigador ao sujeito. Além disso, se assim desejar, o sujeito pode sair do estudo a qualquer momento, mesmo após ter assinado o Termo.
O texto, elaborado pela Coordenação de Pesquisa e Ensaios Clínicos da Gerência Geral de Medicamentos da Anvisa, ressalta, ainda, que, de acordo com a legislação brasileira, é proibido o pagamento para pessoas participarem do estudo. Apenas é aceitável o ressarcimento de transporte e alimentação ao sujeito de pesquisa. Esse ressarcimento é definido antes do início do estudo e deve estar descrito no TCLE.
Confira
aqui a íntegra do texto com orientações sobre pesquisas clínicas.
Fonte: Anvisa