Notícia: Medida vai acelerar fila de processos de medicamentos

Publicado em 17 de dez. de 2012

Medida vai acelerar fila de processos de medicamentos


Os laboratórios farmacêuticos poderão notificar de forma automática para a Anvisa alterações de rotulagem e bula.
Medida vai acelerar fila de processos de medicamentos

Os laboratórios farmacêuticos poderão notificar de forma automática para a Anvisa alterações de rotulagem e bula. Dessa forma, pedidos que antes tinham que aguardar na fila de análise da Agência serão autorizados imediatamente. A alteração foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e está nas resoluções RDCs 60 e 61 publicadas nesta quinta-feira (12/12), no Diário Oficial da União.

A nova regra abrange, por exemplo, alterações de rotulagem e de bula que não representam risco para o consumidor. As resoluções permitem a notifição de alterações para inclusão de dados de segurança e de “layout”, como cor, tamanho da embalagem, e diagramação. Além disso, também poderão ser feito por notificação as alterações de informações não obrigatórias para as bulas.

Com a notificação, a expectativa é de que cerca de 700 processos que hoje aguardam na fila poderiam ser resolvidos imediatamente. De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a medida acelera o trâmite de questões que dispensam uma análise detalhada e permite à Anvisa concentrar esforços nas questões de maior importância, como o registro de novos medicamentos e genéricos. Ainda de acordo com Barbano, trata-se de uma medida concreta de desburocratização e otimização do trabalho da Anvisa.
Os fabricantes com petições na Anvisa que se enquadram nos casos previstos nas resoluções poderão pedir a conversão da petição em notificação em até trinta dias.

Pelo sistema de notificação, o laboratório produtor informa à Anvisa a natureza da alteração que está sendo feita e, a partir deste momento, já pode implementar as alterações e colocar o medicamento no mercado. A Anvisa vai receber a notificação, que poderá ser analisada a qualquer momento ou na época da renovação do registro do produto. Caso a Agência constate qualquer alteração em desacordo com a regra, a área responsável tomará as medidas cabíveis.

Fonte: Imprensa / Anvisa
 



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