O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício das atribuições publicou dia 7 de dezembro no DOU (Diário Oficial da União) a resolução N° 565 que altera a resolução nº 288 de 21 de março de 1996, considerando a necessidade de estabelecer rotinas e procedimentos e de assegurar condições adequadas de formulação, preparo, armazenagem, conservação, transporte, dispensação e utilização de antineoplásicos.
Confira a resolução nº 565 anexo abaixo.