A Secretaria de Estado da Saúde, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná e o Conselho Estadual de Saúde apoiam o Projeto de lei de Iniciativa Popular que garante o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, dessa forma a Lei Complementar n º 141, de 13 de janeiro de 2012.
O Projeto de lei é uma iniciativa do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, liderado pela Frente Nacional por Mais Recursos para a Saúde. A Frente Nacional é composta por mais de 40 instituições, entre elas o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass).
Para que o Projeto de lei seja executado devem ser coletadas 1,5 milhão de assinaturas, o equivalente a um por cento do eleitorado nacional, distribuídas em pelo menos cinco estados do país.
Foi lançada na quinta-feira (23), em Curitiba, a Mobilização Paraná Saúde + 10, para coletar aproximadamente 100 mil assinaturas nos 399 municípios do Estado a fim de caracterizar como emenda de iniciativa popular o Projeto de Lei que garante o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira.
Orientações - Para que a lista de assinaturas tenha validade é obrigatório informar o Título de Eleitor, porque a Lei federal nº 9.709, de 18 de Novembro de 1998, que dispõe sobre: plebiscito, referendo e iniciativa popular, em seus Artigos 13 e 14, definem o que é a iniciativa popular e os requisitos legais para sua efetivação, dentre eles a informação do número do título de eleitor, zona e seção.