A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (19/11), no Diário Oficial da União (DOU), suspensões e interdições cautelares de produtos sem registro e com irregularidades.
A interdição é uma medida válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, os lotes interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. Esse é o prazo para que possam ser feitas contraprovas nas amostras dos lotes. Caso seja confirmada a irregularidade, o lote do produto fica definitivamente fora do mercado.
Já a suspensão é definitiva e vale a partir da divulgação da medida no Diário Oficial da União.
As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos ou interditados devem interromper o uso.
Clique aqui e veja a tabela publicada no site da Anvisa com os produtos notificados no Diário Oficial da União.