A lei que estabelece a Logística Reversa de Medicamentos no Paraná, de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), define regras para a destinação de remédios em desuso. A partir de agora, fabricantes, distribuidoras, farmácias e drogarias e consumidor final ficam responsáveis pelo descarte correto dos medicamentos em desuso. Funciona assim: o consumidor deve entregar os produtos para os estabelecimentos que os comercializam ou distribuem, como farmácias e postos de saúde. Fabricantes e importadores se responsabilizam pelo recolhimento dos medicamentos e destinação final aplicável a cada caso. Cheida destaca a responsabilidade compartilhada: "Cada um tem o seu dever. Dividem-se as atribuições de uma forma que todos podem colaborar".
A lei é resultado de um trabalho conjunto entre Comissão de Ecologia e Meio Ambiente do Legislativo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Secretaria de Estado da Saúde. "Recebemos contribuições de todos para que a proposta fosse viável e o mais abrangente possível".