Notícia: Justiça do Paraná concede liminar para venda livre de cosméticos às farmácias de manipulação

Publicado em 20 de jun. de 2012

Justiça do Paraná concede liminar para venda livre de cosméticos às farmácias de manipulação


De acordo com o responsável pela ação, “a decisão está protegendo a profissão farmacêutica
Justiça do Paraná concede liminar para venda livre de cosméticos às farmácias de manipulação

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná concedeu no mês passado liminar que autoriza farmácias de manipulação a manipular, expor e comercializar produtos cosméticos sem receita médica. Segundo o parecer do juiz Jailton Carlos Tontina, “a Lei 5.991/73 atribui às farmácias os produtos cosméticos enquadrados pela lei como correlatos, o que não se confundiriam com os demais produtos, sobre os quais possam exigir receita médica. E que, ademais, a lei 6.360/76 que também regula a vigilância sanitária igualmente não exige receitas para os produtos cosméticos”.

O magistrado ainda reforça dizendo que a Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições dos farmacêuticos, isenta a manipulação de cosméticos da apresentação de receitas médicas (art. 1º, alínea “a”, inciso IV, e art. 2, inciso X).

 

De acordo com o Escritório Valter Carretas, responsável pela ação, “a decisão está protegendo a profissão farmacêutica, uma vez que o cosmético é produto essencial da criatividade e especialidade dos profissionais farmacêuticos, e que tirar este produto de sua guarda, é como retirar a autoridade técnica a qual lhe foi atribuída desde sempre, portanto, grave ofensa ao livre exercício profissional, direito contemplado pela Constituição Federal de 1988”.

 

Fonte:CRF-SP

 



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