A 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná concedeu no mês passado liminar que autoriza farmácias de manipulação a manipular, expor e comercializar produtos cosméticos sem receita médica. Segundo o parecer do juiz Jailton Carlos Tontina, “a Lei 5.991/73 atribui às farmácias os produtos cosméticos enquadrados pela lei como correlatos, o que não se confundiriam com os demais produtos, sobre os quais possam exigir receita médica. E que, ademais, a lei 6.360/76 que também regula a vigilância sanitária igualmente não exige receitas para os produtos cosméticos”.
O magistrado ainda reforça dizendo que a Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições dos farmacêuticos, isenta a manipulação de cosméticos da apresentação de receitas médicas (art. 1º, alínea “a”, inciso IV, e art. 2, inciso X).
De acordo com o Escritório Valter Carretas, responsável pela ação, “a decisão está protegendo a profissão farmacêutica, uma vez que o cosmético é produto essencial da criatividade e especialidade dos profissionais farmacêuticos, e que tirar este produto de sua guarda, é como retirar a autoridade técnica a qual lhe foi atribuída desde sempre, portanto, grave ofensa ao livre exercício profissional, direito contemplado pela Constituição Federal de 1988”.
Fonte:CRF-SP