Depois de três anos, medicamentos isentos de prescrição médica podem voltar para as prateleiras das farmácias – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública a medida que reverte a proibição de que esses remédios ficassem em gôndolas. No entanto, algumas instituições defendem que a medida pode levar riscos àqueles que usam estes medicamentos de forma indiscriminada.
Em 2009, a Anvisa havia proibido o livre acesso dos consumidores a quaisquer medicamentos sem a intermediação de um farmacêutico, mesmo no caso de remédios que dispensam receita médica, como aspirinas, pomadas, analgésicos e antitérmicos. Desde então, a medida é motivo de discordância entre entidades do setor e a agência – mesmo com a proibição, algumas redes de farmácias em todo o Brasil continuaram vendendo os medicamentos nas prateleiras, graças a liminares. Segundo a Anvisa, não foram observadas diminuições no índice de intoxicações por medicação indevida, mas houve uma grande concentração de mercado no período em que os medicamentos ficaram longe do alcance dos consumidores nas drogarias.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) defende a possibilidade de que alguns medicamentos voltem às gôndolas. O presidente-executivo da associação, Sérgio Mena Barreto, defende que é um direito do consumidor poder escolher livremente qual medicamento quer. “A situação favoreceu medicamentos de fabricantes que têm melhor relacionamento com as farmácias. Além disso, a restrição gerou mais filas e um maior tempo de espera em farmácias e drogarias”, argumenta.
Barreto explica que é uma tendência mundial deixar os remédios sem tarja nas gôndolas e que o Brasil segue os passos do Chile, que restringiu o acesso do público aos medicamentos nas farmácias e, depois, reconheceu o equívoco. “Ficou institucionalizada a ‘empurroterapia’, uma vez que se transferiu para um funcionário da farmácia a decisão da compra”, afirma Barreto.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste), vê com bons olhos a consulta pública, desde que os consumidores sejam os beneficiados, deixando de lado os interesses das indústrias e instituições envolvidas. “É preciso preservar a saúde dos consumidores. A intoxicação e automedicação são problemas reais e é preciso evitá-los”, defende. Entretanto, ela lembra que é preciso criar formas de fiscalização do consumo indiscriminado destes produtos caso os remédios voltem às gôndolas.
Colaborou Pedro Brodbeck, especial para a Gazeta do Povo.
Farmacêuticos apontam riscos
No Paraná, o autoatendimento nas farmácias é proibido desde 1996. Caso a consulta pública seja favorável à volta às prateleiras, entretanto, a legislação estadual pode ter de se adequar à determinação da agência nacional. O vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), Dennis Armando Bertolini, lamenta essa possibilidade em virtude dos benefícios que a atual resolução determina. Ele acredita que as orientações do farmacêutico podem evitar uma série de problemas que o autoatendimento de medicamentos sem tarja pode oferecer, mesmo com aqueles produtos que parecem inofensivos.
O maior risco é o uso de dois remédios simultaneamente. “Por exemplo, o uso indiscriminado de uma aspirina pode ser muito prejudicial se for simultâneo a alguns tratamentos cardíacos. O que parece inofensivo pode vir a ser prejudicial se não for usado da maneira correta. Alguns efeitos colaterais são bastante sérios”, alerta Bertolini. Ele afirma que casos como estes podem ser mais comuns caso o paciente não seja devidamente orientado.
Ele também não acredita que os medicamentos dispostos atrás do balcão atrapalhem na escolha do consumidor. “Ele leva o produto que quiser, desde que dispense prescrição médica. O farmacêutico é um facilitador e não um obstáculo”, defende o vice-presidente do CRF-PR. Ele explica que, em tese, a bula poderia ser uma boa fonte de informação para conhecer melhor as recomendações a respeito dos medicamentos. No entanto, raramente as pessoas leem as orientações.
O farmacêutico Adilson Maranhão acredita que a medida pode incentivar a automedicação e a hiperdosagem. “Com o remédio na estante, a pessoa pode pegar mais unidades do que realmente necessita”, afirma. A aposentada Rosi Maria Marinho tem a mesma opinião. “Da mesma forma que a gente pega uma bala quando vem comprar um remédio, as pessoas podem passar a pegar uma aspirina a mais quando vierem à farmácia”, diz.
O engenheiro de produção Ronaldo Dallarmi acredita que a decisão pode aumentar o poder de livre escolha do cliente e, ao mesmo tempo, não impede que os farmacêuticos continuem orientando quanto às precauções sobre o uso destes medicamentos. “Se eu tiver alguma dúvida, eu vou perguntar para alguém na drogaria, estando ele atrás do balcão ou não”, comenta.
Medida provisória
Venda de remédios em supermercados deve ser vetada por Dilma.
Na última quarta-feira, o Senado aprovou a medida provisória que autoriza a venda de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados. A medida ainda precisa passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff, que deve vetar parte da medida, segundo declarações da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. O artigo 8.º da MP 549/11 permite que estabelecimentos como supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência vendam medicamentos que dispensam prescrição médica.
O vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, Dennis Armando Bertolini, critica a medida. Ele explica que a liberação não faz sentido atualmente, quando já existem postos de atendimento e farmácias que funcionam 24 horas por dia. “Além do mais, existem casos em que pessoas foram lesadas seriamente por usar produtos e medicamentos de maneira equivocada. Seria um retrocesso imenso”, afirma.
Procuradas, grandes redes de supermercados de Curitiba preferiram não se pronunciar antes de haver mais definições sobre o tema.
Serviço
Consulta pública
Até 13 de maio, os interessados podem enviar suas sugestões para a Anvisa pelo e-mail cp27.2012@anvisa.gov.br; pelo fax (61) 3462-5674, ou por escrito (Anvisa – Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71205-050).