Notícia: CCJ analisa projeto que prevê medida cautelar contra pirataria de remédios

Publicado em 12 de mar. de 2012

CCJ analisa projeto que prevê medida cautelar contra pirataria de remédios


O Projeto prevê a suspensão das atividades de empresas que falsifiquem ou adulterem remédios e cosméticos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (14) projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão das atividades de empresas que falsifiquem ou adulterem remédios e cosméticos.

Na justificação do projeto (PLS 464/2011), Humberto Costa registra que a prolongada duração de processos administrativos para apurar a responsabilidade dos falsificadores acaba criando uma expectativa de impunidade. Apesar de não estabelecer penas, a proposta prevê a suspensão imediata das atividades quando forem encontrados indícios concretos de falsificação e adulteração. Atualmente, a polícia pode apreender a mercadoria, mas a empresa continua em funcionamento enquanto é processada.
Também estão sujeitas à medida administrativa, de acordo com o projeto, empresas que se dedicarem à venda ou distribuição, entrega e estocagem dos produtos. “Sabe-se que somente há quem se dedique a falsificar, corromper ou alterar produtos porque existem canais de distribuição. Muitas das vezes, pontos de venda tradicionais, administrados por maus comerciantes”, justifica o autor.

São considerados produtos falsificados, adulterados ou corrompidos, de acordo com a proposta, os que estiverem sem registro no órgão de vigilância sanitária competente; em desacordo com a fórmula registrada; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua venda; ou com redução do valor terapêutico. Também estão incluídos na definição os produtos com procedência ignorada ou adquiridos de empresa sem licença sanitária.

O relator da proposição, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), proferiu parecer favorável à aprovação do projeto na forma de substitutivo. Segundo o autor, a Lei 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, já prevê parcialmente as medidas sugeridas pelo projeto. “No que se refere ao mérito, entendo que o projeto deve ser aprovado, na forma de substitutivo que contemple tão-somente as medidas que visam a aperfeiçoar a legislação sobre o tema”, afirmou no relatório.


A decisão da comissão tem caráter terminativo. Isso significa que, se não houver recursos para tramitação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 



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