Notícia: Senadora Ana Amélia pede retirada de Parecer do PL que quer Farmacêuticos nos SUS

Publicado em 12 de mar. de 2012

Senadora Ana Amélia pede retirada de Parecer do PL que quer Farmacêuticos nos SUS


O Projeto prevê a suspensão das atividades de empresas que falsifiquem ou adulterem remédios e cosméticos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (14) projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão das atividades de empresas que falsifiquem ou adulterem remédios e cosméticos.

Na justificação do projeto (PLS 464/2011), Humberto Costa registra que a prolongada duração de processos administrativos para apurar a responsabilidade dos falsificadores acaba criando uma expectativa de impunidade. Apesar de não estabelecer penas, a proposta prevê a suspensão imediata das atividades quando forem encontrados indícios concretos de falsificação e adulteração. Atualmente, a polícia pode apreender a mercadoria, mas a empresa continua em funcionamento enquanto é processada.
Também estão sujeitas à medida administrativa, de acordo com o projeto, empresas que se dedicarem à venda ou distribuição, entrega e estocagem dos produtos. “Sabe-se que somente há quem se dedique a falsificar, corromper ou alterar produtos porque existem canais de distribuição. Muitas das vezes, pontos de venda tradicionais, administrados por maus comerciantes”, justifica o autor.

São considerados produtos falsificados, adulterados ou corrompidos, de acordo com a proposta, os que estiverem sem registro no órgão de vigilância sanitária competente; em desacordo com a fórmula registrada; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua venda; ou com redução do valor terapêutico. Também estão incluídos na definição os produtos com procedência ignorada ou adquiridos de empresa sem licença sanitária.

O relator da proposição, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), proferiu parecer favorável à aprovação do projeto na forma de substitutivo. Segundo o autor, a Lei 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, já prevê parcialmente as medidas sugeridas pelo projeto. “No que se refere ao mérito, entendo que o projeto deve ser aprovado, na forma de substitutivo que contemple tão-somente as medidas que visam a aperfeiçoar a legislação sobre o tema”, afirmou no relatório.


A decisão da comissão tem caráter terminativo. Isso significa que, se não houver recursos para tramitação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 



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