Notícia: Estudo aponta impostos que mais oneram preço de produtos da saúde

Publicado em 13 de fev. de 2012
Anvisa

Estudo aponta impostos que mais oneram preço de produtos da saúde


No estudo, a Anvisa avaliou o impacto dos impostos na composição do preço de 5.634 produtos para a saúde.

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o PIS/Cofins e o PIS/Cofins - Importação são os impostos que têm maior impacto no preço final dos produtos para a saúde comercializados no Brasil. É o que indica o estudo “Tributos Incidentes sobre o Setor de Produtos para a Saúde”, divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (11/1).

No estudo, a Anvisa  avaliou o impacto dos impostos na composição do preço de 5.634 produtos para a saúde, relacionados à cardiologia, ortopedia, análises clínicas, hemodiálise, oftalmologia, otorrinolaringologia e hemoterapia.  Os impostos analisados foram: ICMS, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS, PIS/COFINS – Importação e II.

“Com o nosso levantamento foi possível quantificar os impostos que oneram o preço final dos produtos para a saúde e conseqüentemente sua influência na política de financiamento e  na garantia do acesso universal à saúde”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.   Os dados analisados foram retirados do Banco de Informações Econômicas de Produtos para a Saúde da Agência.

ICMS

De acordo com o estudo, as alíquotas internas de ICMS sobre produtos para a saúde são de 19% no Rio de Janeiro, 18% em São Paulo e Minas Gerais, e 12% ou 18% no Paraná.  Nos demais estados, a alíquota interna de ICMS é de 17%.

No caso de operações interestaduais, a alíquota de ICMS é de 7%, quando as operações são realizadas nas regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nos demais casos, a alíquota interestadual de ICMS para produtos de saúde é de 12%.

PIS/Cofins

O estudo da Anvisa demonstrou, ainda, que o imposto PIS/COFINS incide em mais de 70% do mercado de produtos para a saúde analisado. Já o PIS/COFINS - Importação incide sobre cerca de 40% dos produtos.

Para os dois impostos a alíquota modal incidente é de 9,25%. “Isso significa que há espaço para um tratamento tributário diferenciado de ICMS, PIS/COFINS e PIS/COFINS - Importação para o setor de produtos para saúde, o que possibilitaria a redução de preços e ampliação de acesso a produtos essenciais à saúde da população”, defende Álvares.

Demais impostos

Já o IPI não incide em cerca de 70% dos produtos para a saúde analisados. Em 60% das importações do setor também não há incidência de II. “Neste caso, é preciso observar que o tratamento tributário varia de acordo com o grupo em que os produtos para a saúde estão classificados. Por exemplo, aplica-se alíquota de 15% de IPI em 95% dos produtos utilizados em hemoterapia, enquanto para os demais grupos a incidência desse imposto é praticamente zero”, pondera o diretor da Agência.

A maioria dos produtos para hemodiálise, oftalmologia e otorrinolaringologia é isenta do imposto de importação.  Por outro lado, o mesmo imposto incide na maioria dos produtos para hemoterapia com alíquotas de 18% e com alíquota de 14% em grande parte dos produtos de ortopedia.



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