Perguntas e Respostas

Cobrança

 

A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

 

A resposta deve ser alterada para: "A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 10 de fevereiro é concedido o desconto de 5% e para pagamento até 10 de março 3% de desconto."

 

 

Após o vencimento ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

 

 

Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail cobranca@crf-pr.org.br.

 

 
A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de janeiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta "CRF-PR em Casa" no site www.crf-pr.org.br. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 871/2016, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.
 
 

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